CONSELHEIRO TUTELAR É CONDENADO POR CORRUPÇÃO PASSIVA E PERDE A FUNÇÃO PÚBLICA
Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS mantiveram a condenação de um Conselheiro Tutelar que se valeu da função pública que exercia e simulou a existência de denúncia para obter vantagem. A decisão é dessa quinta-feira (26/7). CASO De acordo com a denúncia do Ministério Público, Leonardo Luis Canton, então Conselheiro Tutelar em Serafina Corrêa, teria solicitado vantagem ao dono de um restaurante mediante a promessa de "abafar" suposta denúncia existente contra o empresário. O réu tinha uma dívida pessoal com o dono do estabelecimento no valor de R$ 15 mil, da qual ainda restavam ser pagos R$ 6 mil. Ele o procurou pessoalmente, na condição de Conselheiro Tutelar, para alertá-lo de que havia recebido uma denúncia no órgão protetivo a respeito de dois adolescentes que trabalhavam em situação ilegal no restaurante. Em seguida, teria solicitado indiretamente o perdão da dívida em troca de não levar ao conhecimento das autoridades competentes a denúncia de