PREFEITURA É CONDENADA A INDENIZAR MOTOCICLISTA QUE SE ACIDENTOU POR CAUSA DE BURACO EM AVENIDA
Os Juízes de
Direito da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis
do RS mantiveram a condenação do Município de Porto Alegre pela queda de uma
motociclista em uma avenida com problemas de pavimentação.
CASO
A autora
moveu ação contra a Prefeitura da Capital pela queda da motocicleta em via
pública, que provocou ferimentos e danos materiais no veículo.
O acidente
ocorreu na Avenida Assis Brasil, em Porto Alegre, próximo ao viaduto Obirici.
Segundo a autora, havia um buraco na pista e em seguida um desnível no asfalto.
Uma testemunha confirmou que a vítima trafegava em baixa velocidade.
Na sentença
do 1º grau, o magistrado descreveu que neste caso foi patente a omissão do Município,
que manteve o asfalto de via pública em péssimo estado de conservação. No local
não havia qualquer sinalização ou indicação de que havia um desnível na pista,
o que acabou ocasionando o acidente com a demandante quando dirigia sua moto.
A Prefeitura
foi condenada a pagar R$ 2.068,67 pelo conserto da motocicleta e pelas despesas
médicas, com medicação e transporte. A indenização por danos morais foi fixada
em R$ 2.500,00.
A autora
recorreu ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização por dano
moral.
RECURSO
A relatora
do Acórdão, Juíza de Direito Thais Coutinho de Oliveira, em seu voto declarou
que a sentença deveria ser confirmada por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
A magistrada
afirmou que era procedente o pedido de condenação do Município e manteve o que
foi determinado na sentença, já que ao Município caberia fiscalizar e realizar
obras necessárias.
Os valores
de indenização foram mantidos, somando R$ 4.568, 67 por danos materiais e
morais.
Os Juízes de
Direito Laura de Borba Maciel Fleck e Volnei dos Santos Coelho acompanharam o
voto da relatora.
Fonte: TJ/RS
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