Segundo o MP, o parlamentar, quando foi prefeito de Rondonópolis, teria alienado imóveis municipais para beneficiar empresas das quais era sócio. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na terça-feira (20), a denúncia no Inquérito (INQ) 4210, no qual o deputado federal Adilton Sachetti (PRB-MT) é acusado da prática do crime de responsabilidade de prefeito (artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/1967). Por unanimidade, os ministros entenderam que há indícios de autoria suficientes para a abertura da ação penal. Consta dos autos que, no exercício do cargo de prefeito de Rondonópolis (MT), Sachetti e outros corréus teriam alienado bens imóveis municipais em desacordo com a lei, apropriando-se deles a fim de beneficiar indevidamente as empresas Sachet & Fagundes Ltda. e Agropecurária B&Q S.A., ligadas à família do denunciado. O crime teria ocorrido em 15 de março de 2006, nas dependências da prefeitura, e no dia 29 de dezembro de 2008, no cartório do ...