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1ª TURMA RECEBE DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO ADILTON SACHETTI POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

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Segundo o MP, o parlamentar, quando foi prefeito de Rondonópolis, teria alienado imóveis municipais para beneficiar empresas das quais era sócio. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na terça-feira (20), a denúncia no Inquérito (INQ) 4210, no qual o deputado federal Adilton Sachetti (PRB-MT) é acusado da prática do crime de responsabilidade de prefeito (artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/1967). Por unanimidade, os ministros entenderam que há indícios de autoria suficientes para a abertura da ação penal. Consta dos autos que, no exercício do cargo de prefeito de Rondonópolis (MT), Sachetti e outros corréus teriam alienado bens imóveis municipais em desacordo com a lei, apropriando-se deles a fim de beneficiar indevidamente as empresas Sachet & Fagundes Ltda. e Agropecurária B&Q S.A., ligadas à família do denunciado. O crime teria ocorrido em 15 de março de 2006, nas dependências da prefeitura, e no dia 29 de dezembro de 2008, no cartório do ...

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LIMINAR IMPEDE BLOQUEIO DE R$ 81 MILHÕES NAS CONTAS DO ESTADO DO PARÁ

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A ministra Rosa Weber acolheu pedido cautelar formulado pelo estado em ação que discute impasse com a União no processo de renegociação da dívida. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que a União cancele as ordens de bloqueio nas contas do Estado do Pará efetuadas em razão de supostas pendências no processo de refinanciamento da dívida do ente federado. Na decisão cautelar tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3114, a relatora também determinou que a União devolva os recursos que eventualmente já tenham sido transferidos e se abstenha de ordenar novos bloqueios nas contas do Pará com base nos mesmos fatos narrados nos autos. Na ACO 3114, o estado narra que está em processo de renegociação de sua dívida com a União e que inclusive já atendeu a todas as condições estabelecidas pela Lei Complementar 156/2016, entre elas a desistência do Mandado de Segurança (MS) 34132, impetrado no STF. Explica que a Secretaria do Tesouro Naci...

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FACHIN REJEITA RECURSO CONTRA DECISÃO DO STF QUE PERMITIU PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA

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Ministro considerou que pedido para rever atual entendimento deverá ser discutido em novo julgamento das ações, de mérito; marcação de data cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia. O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na terça-feira (20) recurso apresentado contra decisão de 2016 na qual a Corte permitiu o cumprimento da pena de prisão após uma condenação em segunda instância. O recurso, chamado “embargos de declaração”, foi apresentado no último dia 14 e buscava reverter o atual entendimento, para que a execução da pena se inicie somente após o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, a decisão definitiva na quarta instância da Justiça – o próprio STF. Edson Fachin rejeitou o recurso por considerar que uma eventual mudança nesse sentido só será possível em um novo julgamento da ação, de “mérito”, ainda a ser marcada pela presidente do STF, Cármen Lúcia. Nessa decisão de mérito, os 11 ministros da Corte deverão discutir de maneira mais ap...