FACHIN REJEITA RECURSO CONTRA DECISÃO DO STF QUE PERMITIU PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA
Ministro
considerou que pedido para rever atual entendimento deverá ser discutido em
novo julgamento das ações, de mérito; marcação de data cabe à presidente do
STF, Cármen Lúcia.
O Ministro
Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na terça-feira (20)
recurso apresentado contra decisão de 2016 na qual a Corte permitiu o
cumprimento da pena de prisão após uma condenação em segunda instância.
O recurso,
chamado “embargos de declaração”, foi apresentado no último dia 14 e buscava
reverter o atual entendimento, para que a execução da pena se inicie somente
após o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, a decisão definitiva na quarta
instância da Justiça – o próprio STF.
Edson Fachin
rejeitou o recurso por considerar que uma eventual mudança nesse sentido só
será possível em um novo julgamento da ação, de “mérito”, ainda a ser marcada
pela presidente do STF, Cármen Lúcia.
Nessa
decisão de mérito, os 11 ministros da Corte deverão discutir de maneira mais
aprofundada a questão. Em 2016, quando a execução provisória da pena foi
aprovada por 6 votos a 5, a decisão se deu em caráter “cautelar” (provisório).
“Estando o
mérito apto a ser deliberado pelo colegiado, as questões apontadas na petição
dos embargos, na ambiência daquele julgamento, serão analisadas de maneira mais
eficaz e definitiva do que com a reabertura da discussão em sede meramente
cautelar”, escreveu o ministro.
Fachin
também rejeitou pedido do recurso, para que ele o levasse a julgamento no
plenário, diretamente, sem inclusão do processo na pauta do plenário, definida
pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro
afirmou que, mesmo que os embargos, pelo regimento do STF, não precisem ser
incluídos na pauta oficial, a data de julgamento, de qualquer modo, também
depende de decisão da presidente da Corte.
O recurso
foi apresentado em duas ações, cujas decisões de aplicam a todas as pessoas,
sem vinculação a qualquer caso específico. Essas ações têm como relator o
ministro Marco Aurélio Mello, que, em dezembro, liberou o processo para
julgamento no plenário.
A decisão de
rejeitar o recurso foi proferida por Edson Fachin porque foi ele o responsável
por redigir o acórdão (sentença escrita) da decisão de 2016, ao dar o primeiro
dos seis votos que permitiu a execução da pena após a segunda instância.
Por Renan
Ramalho, G1, Brasília – Adaptado pelo Blog Lukas Carvalho.
Fonte: G1.
Copiado e disponível em:
https://g1.globo.com/politica/noticia/fachin-rejeita-recurso-contra-decisao-do-stf-que-permitiu-prisao-apos-2-instancia.ghtml

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