Plantão Policial São Francisco de Assis

 

RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS ATENDIDAS PELA BRIGADA MILITAR.

 

Sendo que das principais destacamos as seguinte

 

 

Ameaça- violência domestica

 

         No dia 19/09/2021 por volta das 00h 01min, uma guarnição da Brigada Militar foi solicitada no bairro João XXIII, onde a vítima relatou que seu ex-companheiro estava envolta de sua casa, batendo, jogando pedras e lhe ameaçando, sendo localizado o mesmo e dado voz de prisão, o qual foi conduzido para delegacia de polícia de Santiago para  registro do fato.

 

 

Desobediência

 

         No dia 19/09/2021 por volta das 00H25m, a Guarnição de Serviço da Brigada Militar, em patrulhamento de rotina, visualizaram dois indivíduos discutindo, onde quando foi dado voz de abordagem a um deles o mesmo empregou fuga, desobedecendo as ordens emanadas pelo agente sendo abordado em seguida. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao mesmo que após comprometer-se em comparecer em audiência foi liberado.

 

Acidente de trânsito com lesão corporal

 

         No dia 19/09/2021 por volta 13:25 a Brigada Militar foi acionada via telefone 190 de que haveria um acidente de trânsito na rua 13 de janeiro, ao chegar no local foi constatado uma moto e um carro envolvidos no  fato. A condutora da motocicleta foi atendida pelos profissionais do Hospital Santo Antônio e posterior foi medicada. Diante dos fatos foi feito um boletim de ocorrência de trânsito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Violência Doméstica – Prisão em Flagrante

 

         No dia 19/09/2021 por volta das 13:45 hs a Brigada Militar foi solicitada para comparecer no bairro Centro, onde uma senhora estava sendo agredida pelo seu companheiro. No local, a Guarnição de Serviço encontrou a vítima, lesionada no antebraço direito e o agressor deitado em um dos cômodos da casa, com um facão ao lado. O mesmo confirmou ter agredido a esposa. Diante do fato, foi dada voz de prisão ao autor e apreendido o facão. Ambos foram conduzidos ao HSA para exame de corpo de delito e posterior a DPPA em Santiago, onde a Autoridade Policial de sobreaviso, determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.

 

 

Lesão Corporal – Violência Doméstica

 

         No dia 19/09/2021 por volta das 20:15 hs a Brigada Militar foi solicitada para comparecer em uma residência, no bairro Centro, onde estaria acontecendo uma briga de casal. A vítima informou aos policiais, que há algum tempo está separada de seu ex- companheiro, sendo que na data de hoje o acusado deu uns empurrões na vitima onde a mesma solicitou socorro. As partes foram encaminhadas ao HSA para realizar exames de corpo de delito e posterior a DPPA Santiago para registro do fato.

 

Acidente de trânsito com danos materiais

 

         No dia 19/09/2021 por volta das 22:40 hs a guarnição de serviço da  Brigada Militar foi solicitada para atender um acidente de trânsito com danos materiais na rua 13 de Janeiro, bairro Centro, envolvendo dois veículos, sendo uma VW/Saveiro e um Corolla. Foi confeccionado Boletim Ocorrência de Trânsito.

 

 

 

SÃO FRANCISCO DE ASSIS, RS 20 DE SETEMBRO DE 2021.


 

AVERIGUAÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

 

         No dia 20/09/2021 por volta das 10h 30min, uma guarnição da Brigada Militar foi despachada para averiguar um acidente de trânsito, pois segundo informações, havia um veículo tombado próximo à entrada da cidade. A guarnição deslocou até o local indicado e constatou se tratar de um veículo que possivelmente havia tombado ainda na noite anterior. Foram feitas averiguações e constatado não haver ninguém no interior, nem nas proximidades.

 

 

ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DANOS MATERIAIS

 

         No dia 20/09/2021 por volta das 11h 50min, uma guarnição da Brigada Militar foi despachada para averiguar um acidente de trânsito com danos materiais na rua Pinheiro Rocha. Verificou-se junto ao sistema de consultas integradas, que um dos condutores por dirigir sem CNH, sendo lavrado o auto de infração de trânsito pelo art. 162, inc. I, também, recusou-se a realizar o teste do etilômetro, sendo autuado pelo art. 165-A. Por fim, foi confeccionado termo circunstanciado para o mesmo condutor por dirigir sem CNH gerando perigo de dano, conforme art. 309 do CTB. Foi liberado após ter assinado o termo de comparecimento em juízo quando intimado. O autor optou por manifestar-se apenas em juízo. E veículo foi entregue a condutor habilitado. O outro condutor estava com a documentação em dia e não estava embriagado, conforme teste negativo.


Fernando Minuzzi da Silva 1 Tenente comandante meuip.co do Pelotão de São Francisco de Assis.


SÃO FRANCISCO DE ASSIS, RS 20 DE SETEMBRO DE 2021.



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