VEREADOR JEREMIAS APRESENTA DOCUMENTO CONTRA O BLOG, MAS O MINISTÉRIO PÚBLICO MANDA ARQUIVAR
Entenda o caso, na data de 07/09/2019, o Blog publicou matéria sobre as Eleições para o Conselho Tutelar, e a intenção do texto é alertar os eleitores para tomar cuidado em quem escolher, assim como ocorre nas eleições políticas, tudo para evitar situações desagradáveis no futuro (link da matéria: http://lukascarvalhonoticias. blogspot.com/2019/09/eleicoes- para-o-conselho-tutelar-o- lobo.html).
DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assinando como Vereador e pela Bancada do PDT, Jeremias Oliveira apresentou Ofício n.º 24/2019 ao Ministério Público, este deveria apurar a matéria jornalística das Eleições para o Conselho Tutelar, sob a alegação que o Blog poderia causar desequilíbrio no pleito, porém, o Doutor Promotor de Justiça, Senhor Vinícius Cassol mandou arquivar a “denúncia” (notícia de fato) e disse: “(...) NÃO HÁ, COM BASE NO DOCUMENTO PROTOCOLADO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, DADOS SUFICIENTES QUE APONTEM A OCORRÊNCIA DE ALGUM CRIME DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA OU MESMO QUE INFLUENCIE NA ESCOLHA DOS CANDIDATOS DE FORMA ABSTRATA”.
Prossegue Vinícius Cassol: “(...) O AUTOR DO TEXTO NÃO APONTA A ACUSAÇÃO PARA UMA DETERMINADA PESSOA OU GRUPO DE PESSOAS, NEM MESMO O GÊNERO (MASCULINO OU FEMININO) DO SUPOSTO ALVO DAS AFIRMAÇÕES”.
Sobre o fato narrado por Jeremias, o Promotor de Justiça fala: “ESSAS SITUAÇÕES ACABAM DESVIANDO O FOCO DO AGENTE MINISTERIAL DO QUE REALMENTE INTERESSA À COLETIVIDADE”.
Pelo arquivamento, decidiu o Agente Ministerial: “DETERMINO, PORTANTO, O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE EXPEDIENTE, BEM COMO A NOTIFICAÇÃO DA BANCADA DO PDT, NOTICIANTE DO FATO, E O SR. LUKAS MATHYAS CARVALHO, AUTOR DA POSTAGEM. A NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DEVERÁ SER ACOMPANHADA DE CÓPIA DA PRESENTE MANIFESTAÇÃO”.
AUSÊNCIA DE SEGREDO DE JUSTIÇA
Considerando que é PÚBLICO o Ofício n.º 24/2019 - apresentado por Jeremias Oliveira e Bancada do PDT, o Ministério Público não classificou os fatos como segredo de justiça, e como o Blog não publicou a decisão integral, os interessados poderão acessar todos os documento no seguinte link: https://www.mprs.mp.br/ atendimento/consulta-processo/ processo/?sis=SIM&id=740512
O link de acesso é oportunizado para evitar DISTORÇÕES da presente matéria. E, caso necessário, o número da “denúncia” (Notícia de Fato) é o seguinte: 00881.000.349/2019
USO DO PODER PÚBLICO VS IMPRIDADE ADMINISTRATIVA
Do documento assinado por Jeremias Oliveira, percebe-se que consta o símbolo do Poder Público, além dos dizeres: “CÂMARA DE VEREADORES BANCADA DO PDT SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS” – e demais informações do Poder Legislativo local.
No humilde ponto de vista do Blogueiro, aquele que utiliza o Poder Público para fins pessoais incorre em abuso, bem como em improbidade administrativa quando utiliza bem público de qualquer espécie, isso inclui a folha de papel, caneta e tinta da impressora, sem falar da energia elétrica para ligar o computador e impressora, estes também do Poder Público (tudo pago com o dinheiro do povo).
Claro que, Jeremias Oliveira tomou todos os cuidados possíveis, com isso ao apresentar o documento ao Ministério Público, não utilizou bens e serviços que sejam do Poder Legislativo, apenas usou símbolos e informações da Câmara de Vereadores.
Estava esquecendo, o Poder Público não admite que Políticos, Empresas ou Pessoas Físicas financiem a coisa pública (ex.: a compra de detergente, vassoura, papel ou carimbo, etc...), e proíbe a utilização de símbolos e dados dos Poderes sem autorização Judicial ou previsão em Lei. Acho que não tem decisão e nem Lei autorizando o Vereador Jeremias praticar determinados atos que não sejam para a função escolhida pelo povo.
Para manter o foco do que realmente interessa à coletividade, o Ministério Público tem autonomia para investigar diversos casos que ocorrem no Estado - alguns saltam aos olhos.
ALERTA AO ELEITOR E RESPOSTA AO VEREADOR JEREMIAS OLIVEIRA
Reitero, a matéria das Eleições para o Conselho Tutelar é genérica, não acusa alguém, tampouco fala o nome de pessoa de São Chico.
Caso algum Conselheiro(a) ou Candidato(a) se sinta ofendido(a), então todos(as) de diversos Estados e Cidades vão processar o Blog. O mesmo se aplica aos políticos em matérias jornalísticas que, de forma genérica afirmam a existência de agentes políticos que desviam dinheiro público.
Na minha opinião, o Vereador Jeremias deveria ocupar o tempo de Vereador para colocar no papel projetos para melhoria da Cidade, e não perder tempo escrevendo para o Ministério Público e criando trabalho para o(a) Promotor(a), quando quem deve mostrar serviço são os Políticos do Brasil.
Vereador Jeremias, como já te disse numa matéria na data de 25/01/2019 (link: http://lukascarvalhonoticias. blogspot.com/2019/01/jeremias- oliveira-e-seus-trinta-reais. html), no sentido figurado - você mandou tiros de pistola, eu lhe mando flores.
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