SOBRE O POÇO COM ÁGUA IMPRÓPRIA: JUSTIÇA FALA QUE HÁ: “POSSÍVEL PREJUÍZO A PATRIMÔNIO PÚBLICO” E SUSPENDE TUDO!!!
Na Picada do Padre tem um poço artesiano que não tem água potável. O Município trocou valioso terreno no centro da cidade pelo referido poço.
A RBS fez uma matéria e sugeriu que o terreno foi para o GENRO DO SUBSECRETÁRIO ANCELMO OLIN (CC).
O CASO FOI PARAR NA JUSTIÇA
O Vereador Paraguassu procurou a Justiça e requereu a imediata suspensão da Lei Municipal n.º 1.118/18 que embasou a troca.
No Recurso n.º 70081013096, segundo consta na decisão da Justiça, o poço seria de propriedade de “JOEL RESTA NICOLA e PAMELA OLIM NICOLA” (página n.º 2, da decisão).
A página n.º 3 da decisão diz: “analisando amostra da água coletada no poço artesiano, concluiu que a mesma NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE com a Portaria n.º 10/99 da Secretaria Estadual de Saúde, que define os teores de concentração do íon fluoreto nas águas para consumo humano, assim como NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE com a portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde no que diz respeito ao cloro residual livre, cor aparente, turbidez e coliformes totais” (grifo da Justiça).
Ainda, na mesma página, a decisão cita trecho do Parecer Jurídico da Procuradoria da Câmara de Vereadores: “é recomendável o estudo da constituição de servidão administrativa para que seja utilizado o poço existente (...) onerando menos os cofres públicos”.
Na página n.º 4 foi extraído o seguinte trecho: “existentes indícios de vícios na aprovação da lei atacada, com possível prejuízo a patrimônio público”.
Assim decidiu a Justiça: “Defiro, portanto, a tutela antecipada recursal, para suspender os efeitos da Lei Municipal n.º 1.181/2018 de São Francisco de Assis”.
DA DECISÃO
Para você Leitor(a), o Blog fornecerá cópia integral da decisão em instantes.
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