DESACATO - RESISTÊNCIA
No dia
23/06/2018 por volta das 03:50 hs,visualizado pela guarnição de serviço da
Brigada Militar um veículo placas INB 6932, conduzido pelo Sr de iniciais J.G.I
efetuando manobras de arrancada brusca e ao ser abordado e comunicado da
notificação pela infração de trânsito o condutor desacatou a guarnição de
serviço e investiu contra os policiais.
O condutor negou-se em realizar o teste do etilômetro, sendo autuado e o
veículo recolhido ao depósito do Detran. Diante dos fatos foi dado voz de
prisão ao autor e após comprometer-se a comparecer em Juízo, foi liberado.
“Art. 175.
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante
arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de
pneus: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do
direito de dirigir e apreensão do veículo”. Valor R$ 2.934,70.
165-A.
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro
procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância
psicoativa. Valor R$ 2.934,70.
Comentários
Postar um comentário