DESACATO - RESISTÊNCIA


No dia 23/06/2018 por volta das 03:50 hs,visualizado pela guarnição de serviço da Brigada Militar um veículo placas INB 6932, conduzido pelo Sr de iniciais J.G.I efetuando manobras de arrancada brusca e ao ser abordado e comunicado da notificação pela infração de trânsito o condutor desacatou a guarnição de serviço e investiu contra os policiais.  O condutor negou-se em realizar o teste do etilômetro, sendo autuado e o veículo recolhido ao depósito do Detran. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao autor e após comprometer-se a comparecer em Juízo, foi liberado.

“Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo”. Valor R$ 2.934,70.
165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Valor R$ 2.934,70.



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