DECRETO nº 1069/2020 de 30 de outubro de 2020.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL DAS MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS PREVISTAS NA “BANDEIRA LARANJA”, DO PLANO DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO DO GOVERNO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO as deliberações realizadas no âmbito do Comitê Municipal estratégico de Acompanhamento COVID-19. RESOLVE E DECRETA: Art. 1º - Altera o art. 5º, 7º, 8º e 29 do Decreto Municipal nº 1067/2020, datado de 21 de outubro de 2020, passando a ter a seguinte redação: “Art. 5º - Restaurantes, lancheiras, pizzarias, sorveterias, padarias, distribuidoras de bebidas e bares poderão funcionar até 23 horas, com 50% de trabalhadores, em sistema de a la carte/prato feito, atendimento presencial restrito/tele entrega/ pegue e leve. A utilização do sistema de buffet deverá seguir as seguintes normas:” ............... “Art. 7º – Fica proibida a realização de sho